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Um dos principais pleitos da ABOL – Associação Brasileira de Operadores Logísticos e de seus associados é o reconhecimento e a regulamentação do Operador Logístico. Entre os pontos nevrálgicos da agenda regulatória da entidade está a aprovação do Projeto de Lei (PL) n.º 3.757/2020, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), que dispõe sobre a atividade de operação logística, emissão de títulos por empresas de armazéns gerais e dá outras providências, prevendo o reconhecimento e a regulamentação da atividade dos Operadores Logísticos no Brasil, modernizando uma disposição do início do século passado, a Lei de Armazenagem Geral - Decreto n.º 1.102/1903.

O Projeto de Lei n.º 3.757/2020, de reconhecimento e regulamentação da atividade dos Operadores Logísticos no Brasil, foi protocolado no último dia 13 de julho e aguarda despacho para tramitação na Câmara dos Deputados.

O Operador Logístico atua como integrador de várias atividades logísticas e exerce uma ação transversal em vários segmentos. Por utilizar vários códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o marco regulatório trará transparência e clareza de interpretação, permitindo a stakeholders, órgãos anuentes, intervenientes e reguladores terem a mesma leitura do setor, suas atividades e responsabilidades.

Somando-se ao esforço pela aprovação do PL n.º 3.757/2020, foi a incansável atuação da ABOL em prol dos seus associados e do setor, as quais culminaram no reconhecimento da atividade do Operador Logístico pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros. Adicionalmente, a ABOL assumiu a bandeira da desburocratização como caminho para o ganho de eficiência e a diminuição do chamado ‘custo Brasil’ na logística nacional, apoiando também o Projeto de Redução do Custo Brasil, realizado junto à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia.

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