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Projeto ABOL

Boletim Jurídico 12ª Edição

Boletim de Informações Jurídicas

ABERTA TOMADA DE SUBSÍDIOS SOBRE METODOLOGIA PARA DETERMINAR ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários abriu nesta segunda-feira a Tomada de Subsídios Pública nº 03/2020 no intuito de receber contribuições para a concretização do tema 2.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021, que busca desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres. Os interessados deverão enviar suas contribuições à ANTAQ até às 23h59 do dia 16/10/2020 clicando aqui.

MOTORISTA QUE APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO NÃO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, DECIDE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Recurso de Revista n. 1001240-89.2016.5.02.0252, decidiu, por unanimidade, que motorista que apenas ingressa à área de risco, para apenas acompanhar o abastecimento do veículo, não tem direito à percepção do adicional de periculosidade, porque não há previsão legal para tanto, vez que tal atividade não se encontra definida no artigo 193 da CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho.

DESCUMPRIMENTO DE COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ENSEJA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar a ACP 1000633-16.2019.5.02.0432, é ilícita e inadmissível a alegação empresarial de recusar pessoas com deficiência e/ou reabilitadas, sob o argumento de que não ostentam a qualificação necessária, já que, em “um Estado Democrático de Direito, no qual a Carta Magna enuncia que a sociedade, inclusive a empresária, deve atuar para diminuir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos (artigo 3º da CF/88)”. Nesse sentido, determinou que a empresa cumprisse uma série de obrigações de fazer e de não fazer postuladas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sob pena de incidência de multa, bem como o pagamento de indenização de R$50.000,00 por dano moral, valor a ser revertido a instituições ligadas à proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de doença contagiante.

STF MANTÉM ADICIONAL DE 1% À COFINS-IMPORTAÇÃO E PROÍBE COMPENSAÇÃO

Por maioria de votos, o STF, em julgamento do Recurso Extraordinário 1.178.310, com repercussão geral reconhecida, considerou constitucional o adicional de 1% na alíquota da Cofins-importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), instituído pela Lei nº 12.715/12. Além disso, os ministros autorizaram que a lei proibisse o contribuinte de fazer a compensação integral de créditos oriundos do pagamento do adicional de Cofins-importação. Esta vedação, na prática, aumenta o custo suportado por importadores e afeta diversos setores produtivos no país. Confira a decisão na íntegra aqui.

Giamundo Neto Advogados

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