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Projeto ABOL

Boletim Jurídico 26ª Edição

Boletim de Informações Jurídicas

ANTT ALTERA NORMA PARA VEÍCULOS DE CARGAS NA PONTE RIO-NITERÓI

A ANTT publicou, nesta quarta-feira (6/5), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.937/2021, que dispõe sobre tráfego de veículos de carga na ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e seus acessos. Com a nova Resolução, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói - Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4h e 12h, e no sentido Rio de Janeiro - Niterói, no horário compreendido entre às 12h e 22h, todos os dias da semana.

ANTT ESTENDE PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE PRODUTOS PERIGOSOS PARA AVENIDA PORTUÁRIA (RJ)

Em 28/04, a ANTT publicou a Resolução nº 5.936/2021, que trata da proibição do tráfego de produtos perigosos na Avenida Portuária, no Rio de Janeiro (RJ). A nova norma altera a Resolução nº 1.713, de 9 de novembro de 2006, que dispõe sobre o transporte de cargas na região.

GOVERNO DE SP PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DO TRECHO NORTE DO RODOANEL

A Secretaria de Logística e Transportes e a ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo realizarão no próximo 28 de maio audiência pública para apresentar e debater o modelo proposto para a concessão do Trecho Norte do Rodoanel Mario Covas (SP-021), conforme comunicado publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (13). Os investimentos previstos são da ordem de R$ 2,4 bilhões para o período de 30 anos, além de R$ 1,4 bilhão em operação e manutenção. Acesse o regramento para participação de interessados.

NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA ANTT SOBRE INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

Em 28/04 foi publicado, no DOU, a Instrução Normativa nº 5/2021 que detalha os procedimentos para apuração das infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, e de trânsito, no âmbito da SUFIS, por meio do procedimento de Averiguações Preliminares e de Processo Administrativo Ordinário.

SURGEM NOVAS PROPOSTAS DE MECANISMOS PARA ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL

Segundo informações da Agência Infra, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será proposta na Câmara dos Deputados para criação de um fundo de estabilização dos preços dos combustíveis com recursos obtidos com a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Confeccionada pelo Deputado Christino Áureo (PP-RJ), a PEC ainda está em fase de recolhimento de assinaturas e tem o intuito de atenuar variações extremas nos preços dos combustíveis.  

PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONDENA EMPRESA FERROVIÁRIA POR DISCRIMINAÇÃO CONTRA PCD

No julgamento do Ag-ARR-1632-91.2013.5.09.0014, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de origem, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou empresa ferroviária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por discriminação no processo de admissão de pessoas com determinados tipos de deficiência. A decisão foi fundamentada na ausência de comprovação de justificativa técnica e de razões suficientes para exclusão das pessoas com deficiência auditiva total e dos cadeirantes para desempenho de determinadas funções. De acordo com o TST, o valor fixado em R$200.000,00 é proporcional e razoável, diante do contexto da ação.

SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO MANTÉM DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FEITO POR MOTORISTA

Ao não conhecer o recurso de motorista, nos autos da ação n. 10779-02.2016.5.15.0134, a 25ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de origem, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (São Paulo), que julgou improcedente o pedido de indenização formulado pelo obreiro. O motorista pretendia ser indenizado, porque alegou que sofria assédio moral, ao ser chamado de “folgado” e sofrer ameaça de ter seu nome bloqueado nas duas empresas em todo o país. Contudo, não houve nos autos prova robusta das alegações, o que ensejou a improcedência do pedido.

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