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Projeto ABOL

Boletim Jurídico 28ª Edição

Boletim de Informações Jurídicas

ANTAQ PROMOVE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE TEMAS DA AGENDA REGULATÓRIA

A ANTAQ publicou no DOU aviso de quatro audiências públicas sobre temas da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021. As contribuições, que podem ser feitas até dia 28/07, versam sobre (i) Estoque Regulatório da Navegação Interior (AP nº 14/2021); (ii) abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres (AP nº 13/2021); (iii) aperfeiçoamento na regulação dos Acordos Operacionais entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) na navegação de cabotagem (AP nº 12/2021; e (iv) mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários (AP 11/2021). 

ANTT PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS AOS USUÁRIOS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou, em 02/06/2021, a Resolução nº 5.944/2021 que dispõe sobre a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas aos usuários. Dentre outros temas, a nova resolução abrange (i) questões relacionadas à contratação do serviço exclusivo e das operações acessórias; (ii) infrações e penalidades; e (iii) contratos de transporte e das tarifas praticadas pelas concessionárias. 

ARTESP ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA SUGESTÕES E CONTRIBUIÇÕES PARA LOTE CONCESSÃO DO SISTEMA DE TRAVESSIAS LITORÂNEAS

A ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo abriu consulta pública para receber sugestões para concessão dos serviços públicos de operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema aquaviário de transporte de veículos e passageiros que compõe o SISTEMA DE TRAVESSIAS LITORÂNEAS. As contribuições podem ser encaminhadas até 07 de julho de 2021. 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EVENTO RAIO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da empresa, contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (R$250.000,00) e materiais (R$400.000,00) a um operador de máquinas atingido por um raio num canteiro de obras da empresa. Ele ficou incapacitado de forma permanente para o trabalho e interditado para a vida civil em razão do ocorrido. O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia reverter a condenação, ministro Augusto César Leite, disse que o caso não diz respeito à queda de um raio durante uma chuva intensa, mas ao dever de cautela da empresa em relação aos trabalhadores desabrigados. Ele considerou que, de acordo com o TRT, era previsível a queda de raios, tanto que houve o alerta, sem que tenha sido adotada, em relação ao empregado, a cautela adotada para os outros trabalhadores. A decisão foi unânime. (Processo nº 001387-89.2013.5.02.0074)

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