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Projeto ABOL

Boletim Jurídico 17ª Edição

Boletim de Informações Jurídicas

Tribunal Superior do Trabalho nega estabilidade à gestante contratada por prazo determinado

Na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu o recurso interposto por empregada contratada por prazo determinado, que buscava o reconhecimento da estabilidade no emprego para gestantes, vez que seu contrato foi encerrado mesmo com a empresa ciente da gravidez, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 1001345-83.2017.5.02.0041. A tese fixada pelo STF, sobre ter direito à estabilidade apenas a empregada que sofreu dispensa sem justa causa ou arbitrária, tem repercussão geral e, portanto, deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Como, na hipótese, o contrato por prazo determinado celebrado entre empresa e ex-empregada se encerrou na data prevista, não houve dispensa sem justa causa ou arbitrária e, portanto, não há direito à estabilidade pretendida.

Negada inclusão de esposas de sócios em execução trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou a inclusão de esposas de sócios componentes de grupo de empresas do ramo de construção e terraplanagem, no polo passivo de uma execução trabalhista. O entendimento firmado é de que os atos executórios recaem sobre os cônjuges até o limite da meação, conforme disposto no artigo 3º, da Lei 4.121/62, não se cuidando de hipótese de inclusão no polo passivo e, por conseguinte, não atinge os bens particulares do cônjuge não responsável pela dívida.

Consulta pública: circulação de veículos transportadores de contêineres

O Ministério da Infraestrutura abriu, no dia 27/11/2020, a Consulta Pública sobre a Minuta de Resolução que visa estabelecer requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres. As contribuições poderão ser feitas até o dia 11/12/2020 neste site.

ANTAQ abrirá tomadas de subsídios sobre ogmo e fiscalização da prestação dos serviços portuários

A ANTAQ abriu, no dia 25/11/2020, as Tomadas de Subsídios sobre (i) o tema  da regulação dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra - OGMO do trabalho portuário avulso, com objetivo de obter contribuições para elaboração de Análise de Impacto Regulatório; e (ii) a necessidade de alteração da Resolução 3274-ANTAQ que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas. As contribuições podem ser feitas aqui e aqui.

Curadoria e produção por:

Giamundo Neto Advogados

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