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Projeto ABOL

Boletim Jurídico 20ª Edição

Boletim de Informações Jurídicas

ANTAQ INOVA E ABRE TOMADA DE SUBSÍDIOS SOBRE CRIAÇÃO DE ESPAÇO ELETRÔNICO PARA TROCA DE OFERTAS DE TRANSPORTE

A ANTAQ realizará, no período de 08/02/2021 a 09/03/2021, Tomada de Subsídios Pública 01/2021-SOG, visando obter contribuições e subsídios acerca da proposta de criação de um espaço eletrônico (marketplace), de utilização facultativa, para troca de ofertas de transporte na navegação marítima. Trata-se de uma plataforma eletrônica que conecta usuários e transportadores, os quais poderão ofertar não apenas o transporte marítimo, mas toda a qualidade de procedimentos na forma de uma solução logística completa aos usuários, em um mesmo local. O questionário relativo à tomada de subsídios está disponível aqui.

ANTAQ REALIZARÁ CONSULTAS PÚBLICAS PARA ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS EM FORTALEZA E SUAPE (PE)

ANTAQ realizará consultas públicas, entre os dias 15/02 a 31/03, para receber contribuições visando ao aprimoramento dos documentos relativos aos arrendamentos de duas áreas portuárias: uma no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros/Porto de Suape (PE), denominada área SUA07, para movimentação e armazenagem de granéis vegetais, granéis minerais e carga geral; e outra no Porto Organizado de Fortaleza (CE), denominada MUC59, destinada à movimentação e armazenagem de granel líquido combustível, especialmente nafta.

DNIT ALTERA RESOLUÇÃO QUE DEFINE NORMAS SOBRE TRANSPORTE DE CARGA EXCEDENTE

Por meio da Resolução nº 4, de 9 de fevereiro de 2021, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT alterou normas que regulam o transporte de carga excedente. A nova resolução dispôs sobre a necessidade de apresentação do Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos – ATESTLE. Confira as alterações na íntegra aqui.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO COM CÂNCER DE MAMA
Após considerar discriminatória a dispensa por justa causa aplicada a empregado com câncer de mama, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração do trabalhador, com o pagamento das remunerações desde a dispensa havida. Segundo o Ministro Relator Walmir Oliveira da Costa, haveria a incidência da Súmula 443 do TST ao caso, por presumir discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A presunção poderia ser elidida por prova robusta, a cargo da empresa, o que não houve na hipótese. Assim, mesmo ciente do câncer do empregado, a empresa o dispensou, o que configurou prática reprovável, que, além da reintegração e o pagamento dos salários correspondentes, ensejou o pagamento de indenização por danos morais.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A EMPREGADA QUE OFENDEU COLEGAS DE TRABALHO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve decisão de primeira instância que reconheceu como correta a justa causa aplicada a empregada que ofendeu a honra de colegas de trabalho. A prova nos autos confirmou que a empregada ofendeu alguns colegas, com adjetivos e frases depreciativas, como chamar o supervisor de “velho”, e outro colega de “péssimo profissional”, que era “moleque” e não sabia fazer “absolutamente nada de correto”. Diante da conduta da trabalhadora, a empresa a dispensou por justa causa, ante o comportamento desidioso, indisciplinado e insubordinado. Perante a Justiça do Trabalho, a empregada tentou reverter a justa causa a ela aplicada, mas não houve sucesso, vez que a prova produzida nos autos deixou certo que a dispensa por justa causa era válida.

EMPRESA É CONDENADA POR DANOS MORAIS COLETIVOS POR PRATICAR TRANSPORTE ACIMA DO PESO PERMITIDO POR LEI

A empresa Revati Agropecuária Ltda, que está em recuperação judicial, foi condenada pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/São Paulo), a pagar R$50.000,00, a título de danos morais coletivos, pela prática de transporte de cana-de-açúcar acima do peso legalmente permitido. Nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, constatou-se a ocorrência de danos ao meio ambiente de trabalho, praticada paulatinamente ao longo dos anos, por colocar em risco a vida e a segurança da coletividade dos empregados e antigos empregados, pela atitude da empresa em aumentar, de maneira consciente e injustificada, o grau de risco inerente à atividade.

Giamundo Neto Advogados

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