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Projeto ABOL

Boletim Jurídico 21ª Edição

Boletim de Informações Jurídicas

ANTT PUBLICA NOVA TABELA DE PISOS MÍNIMOS DE FRETE

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (3/3), a Portaria nº 90/2021, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM). Confira a portaria na íntegra aqui.

DETERMINADO FUNCIONAMENTO DE 80% DA FROTA EM CASO DE GREVE DOS RODOVIÁRIOS DE SÃO VICENTE – SP

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo/SP) renovou liminar concedida em dezembro de 2020 para determinar que, em caso de greve dos rodoviários de São Vicente/SP, deverá ser garantido funcionamento mínimo. Assim, caso ocorra a greve, resta garantido o funcionamento mínimo de 80% da frota nos horários de pico (das 6 às 9h e das 16 às 19h), e 50% nos demais períodos, sob pena de multa de R$100 mil por dia de descumprimento.

RECONHECIDO VÍNCULO DE EMPREGO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA TRANSPORTADORA

Nos autos da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais/MG) reconheceu o vínculo empregatício existente entre transportadora e os trabalhadores que prestavam serviços a ela, bem como reduziu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos para R$40 mil. Contudo, a obrigação de anotação da CTPS dos trabalhadores somente se dará em relação àqueles que, efetivamente, trabalharem “com pessoalidade, de forma subordinada, onerosa e não eventual (na forma dos artigos 2º e 3º da CLT), não subsistindo esse dever em relação a eventuais motoristas contratados com total observância dos requisitos da Lei 11.442/2007”.

ANTAQ PUBLICA NORMA SOBRE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO POR EMPRESA BRASILEIRA PARA OPERAR NA NAVEGAÇÃO INTERIOR

A ANTAQ publicou, nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial da União, a Resolução No 41, de 03 de março 2021, que estabelece critérios e procedimentos para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação para operar na navegação interior. O afretamento é um contrato em virtude do qual o fretador cede ao afretador, por certo período, direito total ou parcial sobre o emprego da embarcação, mediante remuneração pelo afretamento, podendo transferir ou não a sua posse. Os detalhes sobre a nova norma podem ser vistos aqui.

Giamundo Neto Advogados

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