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Projeto ABOL

Boletim Jurídico 22ª Edição

Boletim de Informações Jurídicas

PUBLICADO DECRETO QUE CRIA A POLÍTICA DE MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FEDERAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/3), o Decreto nº 10.648, que institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - Inov@BR e formaliza sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Pelo Inov@BR, serão realizados investimentos em novas sinalizações, em monitoramento das vias, na conectividade (wi-fi e cobertura de celular nas rodovias), na implantação do free flow, além de aprimorar a pesagem veicular e a integração do DNIT e da ANTT. O programa trará a modernização junto com o incentivo para uso da TAG dos pedágios e técnicas sustentáveis para melhorar a qualidade do meio ambiente. Confira a íntegra do programa aqui.

ANTAQ REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL SOBRE PADRONIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE SERVIÇOS BÁSICOS DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES

A ANTAQ realizará nesta quinta-feira (18), a partir da 15h, a audiência pública virtual nº 04/2021 (“AP”), com o intuito de obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de norma sobre padronização da estrutura de serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares. Mais informações sobre a AP podem ser encontradas aqui.

INDEVIDAS HORAS EXTRAS A MOTORISTA PELO TEMPO DE ESPERA NA CARGA E DESCARGA DE CAMINHÃO

Para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tempo em que trabalhador espera na carga e descarga de caminhão não deve ser remunerado como horas extras, mas como tempo de espera. De acordo com a relatora do Recurso de Revista n. 13483-10.2016.5.15.0062, a Ministra Dora Maria da Costa, há disposição própria envolvendo a profissão de motorista, nos artigos 235-A a 235-G, da CLT, pela qual as horas que o motorista de transporte rodoviário de cargas, que fica aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou no destinatário, ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, são remuneradas como tempo de espera, ou seja, são indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%, e não como horas extraordinárias.

NEGADO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA A MOTORISTA QUE PERMANECIA EM ALOJAMENTO

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Recurso de Revista n. 11011-20.2018.5.03.0185, decidiu afastar a pretensão do trabalhador de receber adicional de transferência. Para a Turma, considerando que o motorista permanecia em alojamento fornecido pela empresa, não houve a caracterização de mudança de domicílio, pelo que não há falar em concessão do adicional de transferência. De acordo com o disposto nos artigos 469, §3º, e 470 da CLT, somente é devido referido adicional enquanto perdurar a transferência, desde que esta esteja caracterizada pelo ânimo do trabalhador em mudar de domicílio. 

DEVIDAS REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A TRABALHADORA QUE FICOU NO “LIMBO PREVIDENCIÁRIO”

Trabalhadora que recebeu alta previdenciária, mas que não foi recebida de volta pela empresa, deve ser readmitida, com o pagamento dos salários durante o período de afastamento, bem como indenizada pelo dano moral sofrido. Esta foi a conclusão da 17ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo/SP), ao decidir recurso que versava sobre o período chamado de “limbo previdenciário”. Para os julgadores, é dever da empresa a recolocação do trabalhador que recebeu alta previdenciária, ainda que em outra função compatível com as eventuais novas limitações.

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