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Projeto ABOL

Boletim Jurídico 23ª Edição

Boletim de Informações Jurídicas

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DESBUROCRATIZA O AMBIENTE DE NEGÓCIOS

No dia 30 de março de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.040/2020 que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais e outros temas. A resolução, na íntegra, pode ser acessada aqui.

PUBLICADA RESOLUÇÃO DO GECEX QUE ZERA IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO INCIDENTES SOBRE OS BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES

Em 19 de março de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução GECEX Nº 172/2021 que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações. A lista dos bens pode ser acessada aqui.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DETERMINA QUE EMPRESA INDENIZE FAMÍLIA DE MOTORISTA VÍTIMA DE LATROCÍNIO

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa TNS Transportes & Logística LTDA., de Pernambuco, pague indenização de R$150 mil reais à família de motorista, vítima de latrocínio (roubo com resultado morte). O empregado foi morto após ter seu celular furtado, quando ele se afastou do veículo. Para o Tribunal, embora a carga do caminhão não tenha sido a intenção do roubo dos criminosos, a responsabilidade da empresa foi configurada, por se tratar de atividade de risco e ter ocorrido o fato durante o expediente. Assim, a responsabilidade civil seria objetiva, independentemente da aferição de culpa pela empresa.

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DURANTE AVISO-PRÉVIO ENSEJA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu pelo deferimento de indenização, por danos morais, a empregada que, durante o curso do aviso-prévio, teve seu plano de saúde cancelado. Tendo em vista os princípios da dignidade da pessoa humana, bem como da valorização do trabalho, determinou-se o pagamento de indenização, vez que, ao ser cancelado o plano, sequer foi dada oportunidade à empregada de se manter no plano, com a assunção do pagamento individual das mensalidades.

ÁUDIOS DE WHATSAPP CONSTITUEM MEIO DE PROVA EM AÇÕES TRABALHISTAS

Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), áudios enviados via aplicativo Whatsapp constituem meio lícito de prova. Assim, independentemente do conhecimento dos participantes sobre a gravação ou registro de conversa, admite-se, na Justiça do Trabalho, a utilização de mensagens e áudios enviados por aplicativos, como o Whatsapp. No caso dos autos, a Turma entendeu que não houve violação ao sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, conforme artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, porque o autor da ação era um dos interlocutores da conversa.

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