Boletim Jurídico 24ª Edição
Boletim de Informações JurídicasPUBLICADA NOVA LEI QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE GÁS NATURAL
Em 09 de abril de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.134/2021, que dispõe sobre o as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. A lei pode ser conferida na íntegra aqui.
RESOLUÇÃO DO CONTRAM ALTERA REQUISITOS PARA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PRODUTOS SIDERÚRGICOS
Em 09 de abril de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Contran nº 821/2021 que alterou a Resolução CONTRAN nº 701/2017, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos. A resolução pode ser conferida na íntegra aqui.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DE INFORMAÇÕES DE ROTAS DOS FLUXOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Por meio da Instrução Normativa nº 11/2021, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (“DNIT”) instituiu diretrizes que dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos perigosos, realizadas em vias públicas Federais e Estaduais no território nacional. Os detalhes da nova instrução normativa podem ser conferidos aqui.
ANTAQ REALIZARÁ CONSULTA PÚBLICA PARA LICITAR ÁREA STS11 DO PORTO DE SANTOS DESTINADA À MOVIMENTAÇÃO DE GRANÉIS SÓLIDOS VEGETAIS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários realizará no período de 26/04/2021 a 09/06/2021 consulta e audiência públicas visando obter contribuições, subsídios e sugestões para certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais. As contribuições, minutas e documentos da Consulta Pública podem ser visualizados aqui.
ANTAQ ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC
Agência Nacional de Transportes Aquaviários abriu nova consulta e audiência públicas visando obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de Resolução que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta - TAC, no âmbito da Autarquia. As contribuições, minutas e documentos da Consulta Pública podem ser visualizados aqui.
DECRETO REGULAMENTA LEI DOS PORTOS E REDUZ BUROCRACIA PARA ARRENDAMENTO
Ontem foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.672/2021 prevê dispensa de licitação para arrendamento e estabelece procedimentos e condições para o uso temporário de áreas e instalações localizadas na poligonal do porto organizado. As alterações promovidas pelo novo decreto podem ser conferidas aqui.
DEVIDO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MOTORISTA DE CAMINHÃO COM TANQUE SUPLEMENTAR
Ao julgar o recurso de revista interposto pelo motorista, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 106-36.2019.5.08.0005, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Horizonte Logística Ltda. ao pagamento de adicional de periculosidade, no importe de 30% do salário básico, por entender que trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo próprio, deve receber referido adicional. Para a Ministra Relatora, Kátia Arruda, há equiparação ao transporte de inflamáveis, à luz da Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.
DEFERIDAS HORAS EXTRAS A MOTORISTA DE ENTREGA QUE TINHA JORNADA CONTROLADA POR APLICATIVO
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de horas extras a motorista de entregas, que tinha jornada controlada por aplicativo. A sentença de primeira instância entendeu que o pagamento de horas extras era devido, vez que o serviço do reclamante era compatível com o controle de jornada e, havendo previsão legal para a jornada de motoristas, nos termos do artigo 235-C e seguintes da CLT, a empresa tinha a obrigação de trazer aos autos os controles de horários efetivamente laborados pelo obreiro, mas não o fez. Além disso, em depoimento pessoal, o preposto confessou que havia possibilidade de controle de jornada, porquanto os motoristas trabalhavam usando um celular com o aplicativo Green Mile, e que os veículos possuíam rastreador, de modo que, no aplicativo, havia o registro das entregas que deveriam ser feitas, e que os motoristas faziam apontamentos de chegada e saída do endereço dos clientes. Assim, foram deferidas horas extras excedentes à 8ª hora extra diária e à 44ª semanal. A decisão foi mantida em segunda instância.