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Projeto ABOL

Boletim Jurídico 10ª Edição

Boletim de Informações Jurídicas

ABOL obtém vitória junto à SEFAZ/SP

A ABOL obteve autorização oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) para que os Operadores Logísticos que exercem a atividade de armazém geral, nos termos da legislação vigente, possam manter filiais dos clientes em seus estabelecimentos sem a necessidade da obtenção de Regime Especial. Veja maiores detalhes sobre a autorização.

Supremo Tribunal Federal (STF) declara a inconstitucionalidade de contribuição patronal sobre salário-maternidade

No julgamento virtual encerrado em 04.08.2020, o STF decidiu, por maioria dos votos, em Recurso Extraordinário 576967, com repercussão geral reconhecida, que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu parágrafo 9º, alínea ‘a’, em que se lê “salvo o salário-maternidade”. De acordo com o Ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, “o simples fato de que a mulher continua a constar formalmente na folha de salários decorre da manutenção do vínculo trabalhista e não impõe natureza salarial ao benefício por ela recebido”. Desse modo, a Corte visa à diminuição da discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, desonerando o empregador da incidência tributária que recaía apenas sobre as empregadas mulheres e mães.

A ANTT divulga informações mensais sobre RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a publicação mensal de uma lista contendo as informações dos transportadores cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), tais como nome/razão social, nº RNTRC, data do primeiro cadastro do transportador e validação do registro. A divulgação será feita no Portal de Dados Abertos da ANTT e tem por objetivo conferir uma transparência ativa de dados de interesse coletivo ou geral, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

PLV 30/2020 reforça as competências da ANTAQ

A Medida Provisória nº 945 (PLV 30/2020), aprovada recentemente nas duas casas legislativas federais, introduziu, na Lei dos Portos, a liberdade de preços nas operações portuárias, retirando a diretriz de garantia de modicidade dos preços praticados no setor. Em contrapartida, reforçou a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ no monitoramento e repressão aos casos de abusividade de preços cobrados pelos terminais. Confira a MP na íntegra.

Curadoria e produção por:

Giamundo Neto Advogados

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