Boletim Jurídico 25ª Edição
Boletim de Informações JurídicasINSTRUÇÃO NORMATIVA DA ANTT SOBRE APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 2021, a Agência Nacional de Transportes Terrestres detalhou os procedimentos para apuração das infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, e de trânsito, no âmbito da SUFIS, por meio do procedimento de Averiguações Preliminares e de Processo Administrativo Ordinário.
PROJETO DE LEI PRETENDE LIMITAR ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA ALTERAR O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Apresentado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 537/21 define condições e limites para que o Poder Executivo possa alterar as alíquotas do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros. Dentre outras propostas, o PL revê que mudanças no imposto de importação só poderão ocorrer a cada três anos e não poderá ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota anterior vigente.
PUBLICADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 1.045 E 1.046 EM 28.04.2021
Em 27.04.2021, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.045, que dispõe sobre a instituição do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho. No mesmo dia, foi editada a Medida Provisória n. 1.046, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Ambas as Medidas Provisórias foram publicadas em 28.04.2021. Confira as impressões da equipe trabalhista do Giamundo Neto Advogados.
TST AFASTA PAGAMENTO EM DOBRO DE FÉRIAS QUANDO NÃO HÁ COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA CONCESSÃO DO DESCANSO COM ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS
De acordo com a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ausência de comunicação ao empregado do período de férias, com 30 dias de antecedência, não enseja o pagamento em dobro das férias. No entendimento dos Ministros, não há, na lei, determinação para que seja feito o pagamento duplicado quando houver esse tipo de atraso. No caso, o empregador comunicou as férias com poucos dias de antecedência. Para o Ministro relator do caso, Alexandre Agra Belmonte, “Da análise da Súmula 450 e do artigo 137 da CLT, infere-se que não existe disposição legal que determine o pagamento em dobro pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias”.
EMPRESA É DESOBRIGADA AO PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reformou sentença, para desobrigar empresa ao pagamento de plano de saúde vitalício, em favor de empregado acidentado. O fundamento do acórdão foi a inexistência de previsão legal para que empresa seja condenada, de forma vitalícia, a manter plano de saúde sob suas expensas, ainda que exista acidente de trabalho. A única forma que a lei prevê, para manutenção do plano, é com os custos pagos pelo empregado, não pela empregadora, que apenas o fornece como benefício social.
RELATÓRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A pressão de Arthur Lira e o parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro recolocam o tema na agenda do Congresso Nacional. Entretanto, ainda há divergências em relação ao texto. Além do conteúdo, ainda não há entendimento sobre o formato, se ela deveria ser ampla, por meio de uma proposta de emenda à Constituição, ou por fases, inclusive por meio de legislação ordinária. Ao que tudo indica, podemos ter avanços pontuais, mas é pouco provável que uma reforma ampla seja aprovada ainda neste ano. Leia o relatório completo da Reforma Tributária.